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Como gerenciar uma Instituição Filantrópica

Você sabe como é importante dar oportunidades melhores para quem tem o desejo de estudar e não necessariamente tenha condições financeiras para tal?  

 

Esse é o papel que exerce uma Instituição Filantrópica, pois para elas, a filantropia significa um renome, uma visibilidade e uma credibilidade no que diz respeito ao seu maior objetivo: transformar a sociedade.

Me acompanhe.

 

 

O que iremos aprender neste artigo?

 

  •         O que são as Instituições Filantrópicas?
  •         Como eu reconheço uma Instituição Filantrópica?
  •         Qual a diferença entre uma Ong e uma Instituição Filantrópica?
  •         Qual Lei vigora a Filantropia?
  •         Qual a diferença de responsabilidade social e filantrópica?
  •         Como abrir uma Instituição Filantrópica?
  •         Quem tem direito a essa rede?
  •         Como o Jacad auxilia minha instituição com os processos filantrópicos? 

 

 

 

O que são as Instituições Filantrópicas?

 

“amor ao homem” ou “amor à humanidade” é a tradução para o termo grego philanthropia Conceito que é pensado a partir do significado de duas expressões gregas: philos (amizade) e anthropos (ser humano).

Então entende-se por Filantropia o ato de ajudar ao próximo, por meio de atitudes altruístas e solidárias que sempre irão colaborar como um suporte para seres humanos.

No Brasil, a partir da Constituição de 1988, foi vigorado de caráter público, políticas que dizem respeito à segurança social, à saúde e à previdência. Com essas políticas, foi desenvolvendo-se ações que incluíam pessoas carentes para uma educação mais digna. A ação teve impacto em instituições filantrópicas que concediam bolsas e descontos deficitários. Essa distribuição de bolsas é parcial ou integral, e a mesma é distribuída proporcionalmente em relação ao número de matrículas em cada instituição, seja ela por etapa de ensino, por unidade da federação e demais critérios, o que permite que haja um retorno mensurável individual dessas instituições.

Entende-se por uma entidade filantrópica, quando há uma cobrança parcial, em sentido amplo. Quando é uma instituição filantrópica em sentido restrito, ela é totalmente gratuita.

Há um fecho muito comum entre as instituições beneficentes, mas não necessariamente filantrópicas, e as de assistência social. Por ex: As duas podem exigir cobranças de uma camada mais abastada e concederem bolsas a pessoas mais carentes.

 

Como eu reconheço uma Instituição Filantrópica?

 

Bom, para uma instituição de ensino ser considerada uma filantropia pelos órgãos públicos, ela precisa da comprovação de desenvolvimento pôr no mínimo três anos em atividades voltadas aos mais carentes, sem geração de lucros e sem remuneração de seus dirigentes e gestores.

Há títulos que ela tem que obter para ser reconhecida como uma instituição filantrópica pelo Estado, eles são:

  •         Declaração de Utilidade Pública (federal, estadual ou municipal)
  •         Entidade Beneficente de Assistência Social, adquirido no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

 

 

Existe diferença entre uma Ong e uma Instituição Filantrópica?

 

De forma definida, uma instituição filantrópica é uma instituição beneficente (uma pessoa jurídica) que faz a prestação de serviços de assistência social, com eixo principalmente a parte da população que mais carente e que não tem como foco principal a obtenção de lucros.

Já Ongs-Organizações Não-Governamentais e as demais de um Terceiro Setor, entende-se como entidade filantrópica por que as mesmas atuam em prol de causas cidadãs, desenvolvendo-se em locais onde o poder público se faz negligente.

Logo, nota-se que a base que sustenta qualquer ONG é a responsabilidade social. Apesar disso, é de suma importância que você entenda e não confunda, pois: Uma ONG é uma instituição filantrópica, mas, nem toda instituição filantrópica é uma ONG.

A filantropia envolve uma causa comum, algo de longo prazo, já que suas ações promovem uma mudança no mundo, uma igualdade para ambos, em especial aos menos favorecidos econômica e socialmente.

 

 

Que Lei vigora a Filantropia?

 

A Lei 9.732/98 diz que as entidades beneficentes de assistência social devem promover gratuitamente e com exclusividade a assistência às pessoas carentes, sendo elas crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência.

Com a Lei 9790/99 , as ONGs tiveram uma importância mais reconhecida e começaram a ser consideradas como uma parte do terceiro setor econômico do país, o que promoveu atividades com o objetivo filantrópico.

Em suma, o texto ao qual se refere a Lei 12.101/09 ,traz consigo um artigo que menciona que o o certificado de instituições beneficentes asseguram a isenção das contribuições previdenciárias e as organizações assistenciais precisam comprovar que suas atividades são 100% gratuitas.

Claro que isso afetou diretamente as instituições privadas que já tinham dificuldade em seus programas de concessão de bolsas de estudos.

         

Mas em que se refere a Lei 12.101/09 quanto à educação?

 

Na Seção II da Lei 12.101/09, no que se diz a parte referente ao ensino, a mesma traz disposições que implicam mudanças ocorridas nos últimos anos, em relação ao número de jovens de baixa renda que estão ingressando no ensino superior.               

Esse mesmo texto propõe que as instituições de ensino devem conceder, anualmente, uma bolsa de estudos integral a cada nove alunos pagantes, sendo que há também a possibilidade de ofertar bolsas de estudos parciais, conforme está previsto no inciso III, parágrafo 1º.

 

Já nas disposições da  Lei 12.868/13 , o artigo 14 traz a mostra que as entidades que aderiram ao Programa Universidade para todos (ProUni) e que estão em dia com os deveres como uma Entidade Beneficente de Assistência Social ficam dispensadas da exigência da proporção de bolsa integral citada anteriormente.  

 

Qual a diferença de responsabilidade social e filantrópica?

                               

Os dois conceitos têm um foco muito parecido: O bem-estar das pessoas e o crescimento social. Mas mesmo com essa semelhança elas são diferentes, confira.

A Filantropia, em prática, é uma contribuição em forma de concessão de bolsas, doações e etc… Geralmente feita por pessoas jurídicas, sem que se espere retorno financeiro.

Já a responsabilidade social é um conjunto de ações que são feitas para melhorar a qualidade de vida de um determinado grupo de pessoas. Esse conceito traz a ideia do dever cívico, a intenção de ter o cuidado não somente com o meio social, mas também o ambiental.

 

 

Como abrir uma Instituição Filantrópica?

 

Esse registro de empresas filantrópicas é o ato ao qual o CRBM3, protocolo e documentação das empresas cuja finalidade é prestar serviços à sociedade sem fins lucrativos, dentro dos critérios e legislação pertinente, necessita de algumas documentações, elas são:

 

  • Cópia do Cartão CNPJ;
  • Cebas (Certificado de Filantropia)
  • Requerimento de inscrição de Pessoa Jurídica Filantrópica ou sem fins lucrativos, preenchido na íntegra conforme o cartão do CNPJ, estatuto e certificado de filantropia;
  • Cópia do Estatuto registrado em cartório;
  • Requerimento on-line (pré-cadastro).

Todo cadastro possui taxas e anuidades, para a filantropia elas são:

  • Inscrição – R$ 201,00
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – R$ 98,00
  • Emissão de CRT online isento.
  • Isento de Anuidade

 

Quais são os procedimentos para a entrada dessa documentação?

 

  1. Você deve iniciar o processo através do link REQUERIMENTO ON-LINE (PRÉ-CADASTRO)
  1. A partir dele, você poderá fazer o acompanhamento da documentação duas horas depois da entrada no sistema CRBM-3 através do site www.crbm3.gov.br – AUTOATENDIMENTO – Protocolo e processos.
  2. Em até 10(dois) dias úteis após o recebimento e análise da documentação será gerado o número de sua inscrição.
  1. A Certidão de Regularidade que tem o mesmo efeito do Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) deverá ser emitida em Autoatendimento, após receber o número de inscrição da Pessoa Jurídica por e-mail. Basta acessar o AUTOATENDIMENTO com número para criar a senha de acesso.

 

 

Quem tem direito a essa rede?

 

Como havíamos destacado, as instituições filantrópicas conhecidas como confessionais ou comunitárias são as que mais distribuem bolsas, já que são obrigadas por lei a fornecer esse benefício aos seus alunos carentes. Mas, apesar de que é determinado por lei, não há uma regra específica e geral para como se dá essa distribuição. Algumas IES ofertam o pagamento dos estudos, desde que esse mesmo estudante esteja regularmente matriculado e com aproveitamento acadêmico positivo e que, ao fim de seu curso, preste serviços às instituições. Outras podem ofertar bolsas de 25% a 100% do valor da mensalidade, não tendo a necessidade de que o aluno devolva esse montante ao final de sua graduação.

Vale destacar que na maioria das vezes, prioriza-se a avaliação socioeconômica do aluno. Mas existem faculdades que além do financeiro, avaliam o desempenho, o rendimento e a presença em sala de aula. Geralmente esses critérios são avaliados tanto para o aluno conseguir a bolsa, quanto para continuarem com as mesmas.

 

Mas como eu posso facilitar a filantropia na minha IES?

 

Bom, como todos os processos, uma concessão de bolsas de estudos demanda muito tempo dos colaboradores da sua Instituição de Ensino, são demandas que exigem a garantia de assertividade em todas as etapas, como: Organizar os documentos exigidos de cada bolsista, fazer as entrevistas com as famílias do candidato e logo a divulgação dos resultados, o que se toma um tempo e dedicação muito necessária para essa tarefa, pois todo cuidado ainda é pouco com tarefas tão importantes como essa.

Assegurado pela Lei 12.101/09, as instituições devem seguir normas a fim de garantir o monitoramento da quantidade de bolsistas, além de que precisam garantir a segurança dos dados desses alunos, conforme é previsto na Lei Geral da Proteção de Dados, a LGPD.

Nós sabemos que hoje em dia, a tecnologia é a maior aliada em questão de otimização de processos. Dessa forma, fica essencial que as instituições que querem ser filantrópicas, incluam ferramentas de gestão para garantir essa segurança e rapidez essenciais ao sistema de concessão de bolsas.

Separei alguns pontos onde ela pode ajudar você a aprimorar as etapas do processo de filantropia na sua Instituição, veja:

 

  1. Requerimento para a bolsa de estudos.

Como eu disse, se você tiver um sistema alinhado com suas demandas, todos os processos se tornam mais fáceis!

A melhor forma de acelerar esse processo, é disponibilizar uma plataforma para que toda essa movimentação seja feita de forma digital. Fazendo isso, não será necessário que a IES disponibilize seus colaboradores para atender essas demandas de forma presencial.

Um bom Software de Gestão Educacional é capaz de potencializar esse processo, unindo todas as solicitações.

 

  1. Da entrega de documentos.

Imagina só, quantos documentos não são necessários para a concessão de uma bolsa de estudos? Diversos não é mesmo. Se você possui uma plataforma que faz a otimização da entrega desses documentos, desburocratizando as etapas, desde a junção de todos os arquivos necessários até o preenchimento dos formulários, você está mesmo ajudando a sua IES.

 

  1. A análise da solicitação de bolsas.

Juntando todas as requisições e documentações em um único sistema, os profissionais que irão analisar as solicitações poderão fazer isso com mais agilidade.

Tendo essa rotina, há uma análise mais tranquila e organizada, o que eliminará falhas no processo, evitando transtornos para a sua IES. Assim, todos os passos são armazenados no seu sistema, assegurando a transparência na filantropia da sua instituição.

 

  1. Fazer o acompanhamento do quantitativo das bolsas de estudo.

Saber a quantidade de bolsas que sua IES terá para ofertar é primordial.

Através de um software de gestão acadêmica adequado, você pode reunir todos os dados dos seus processos filantrópicos em um só local, o que facilita o monitoramento da quantidade de bolsistas em comparação com o total dos estudantes que a sua instituição possui.

Até porque, com a quantidade de informações solicitadas e recebidas, há possibilidade de falhas no processo, acarretando em dores de cabeça!

 

 

É de suma importância para os gestores, contarem com tecnologias para trazer agilidade e diminuição de burocracias dentro de uma instituição de ensino. Por isso ter um sistema que processa desde a inscrição do benefício da bolsa, até o parecer e acompanhamento de serviço de assistência social, é muito eficaz.

Uma instituição de ensino que tem um bom planejamento e uma administração acadêmica com foco em entregar ótimos recursos tecnológicos para o corpo docente, alunos, pais e responsáveis, só tem benefícios e ganhos com uma aprendizagem mais qualificada!

 

 

Como o Jacad auxilia minha instituição com os processos filantrópicos? 

 

O Jacad possui um recurso específico para auxiliar as Instituições de Ensino Superior com a filantropia.

Com nosso recurso Mapa de Gratuidades, através do relatório F47, os responsáveis podem fazer a concessão de bolsas de estudos sob os critérios de cada IES.

(Tela do relatório F47 para o CEBAS dentro do Jacad)

 

Com esse relatório, fica mais fácil encaminhar todas as documentações e informações necessárias para o CEBAS, para que o benefício de isenção de impostos seja concedido à Instituição.

(Relatório F47) 

 

O que é CEBAS?

 

A Certificação CEBAS é um dos documentos exigidos pela Receita Federal, para que a entidade sem fins lucrativos usufrua de isenções e contribuições sociais, tais como a parte patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento; a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

 

 

Agora que você já entende como funciona a filantropia para uma Instituição de Ensino Superior, você já deve ter entendido que um bom Software de Gestão Educacional é fundamental para que você tenha mais agilidade e assertividade em seus processos dentro de sua IES, não é mesmo? 

 

Então não perca mais tempo, clique no link abaixo para falar com um de nossos consultores. 

 

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