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DIPLOMA DIGITAL – 2ª VIA DO DIPLOMA E DECISÕES JUDICIAIS

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2ª via do seu diploma

 

Você sabia que seus alunos egressos/formados, podem te pedir a 2ª via do seu diploma?

 

E que um Juiz, pode determinar que um aluno ainda não concluinte, tem direito a seu diploma de graduação? Assim como também, a lei pode anular um diploma de um formando? 

 

Pois é, tudo isso faz parte das exigências do MEC, e com o JACAD hoje sua instituição pode cumprir com todas elas. 

 

Então me acompanhem, que vou explicar um pouco melhor sobre essas normas e quais são as possíveis formas de elas ocorrerem. 

 

A primeira delas, possivelmente será a mais cotidiana da sua instituição se deparar, é o pedido de 2ª via do diploma. 

 

Quem poderá solicitar? 

 

Somente alunos formados, ainda no período dos diplomas físicos, alunos diplomados digitalmente na 1ª via, não terão direito. Outra informação importante, é que constará no diploma que esta é uma segunda via. 

 

Agora vamos a decisão judicial, primeiro as condições que os levarão a fornecer um diploma mesmo sem a conclusão, primeiro o aluno terá de entrar com uma ação judicial, exigindo o diploma dele, as condições para que ele consiga são ter concluído ao menos 70% do curso, ter passado em um concurso público ou outra condição colocada pela autoridade que tomará a decisão, além de o aluno ter uma motivação plausível e clara de que não poderá concluir. 

 

Num caso como esse, a geração do diploma será possível mesmo que constem apenas dados básicos do aluno no sistema, como por exemplo: nome, CPF, curso ingresso entre outros. Dispensando inclusive, a existência de um histórico, lançamento de notas e demais informações, sendo possível diplomá-lo rapidamente após a ordem judicial. 

 

Assim como também, por decisão de um Juiz, o diploma de um aluno formando pode ser revogado, como hipótese, imagine um caso de erro médico grave, que vai a tribunal, e como decisão o Juiz retira o direito de praticar medicina, nessa suposição. 

 

Lembrando, que todos os recursos para cumprimento das leis citadas, já estão disponíveis na nova versão V.1.05 do eDOC, no JACAD! 

 

Então agende já sua demonstração e conheça a verdadeira praticidade na hora de gerar os diplomas dos seus alunos!

 

 

(Clientes JACAD, devem solicitar sua atualização, devido aos períodos de diplomação que devem ser gerados ainda na versão 1.04.) 

 

Como está sendo a adaptação da sua IES com a nova versão 1.05 do diploma digital? Conta pra gente nos comentários.

 

Texto produzido por Thatiane Da Cruz.

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