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O que esperar da nova versão 1.05 do Diploma Digital?

Você tem conhecimento sobre o que é a Instrução Normativa Nº 5 de 14 de Outubro de 2022 que traz a versão 1.05 do diploma digital? Não? Me acompanhe que vou lhe contar sobre essa atualização do MEC.

 

A nova versão 1.05 do diploma digital já está entre nós, e ela trouxe muitas atualizações!!

 

O QUE IREMOS APRENDER NESSE ARTIGO?

  • Instrução normativa Nº 5 de 14 de Outubro de 2022, qual seu conceito?
  • Essa versão 1.05 traz algo de novo?
  • Quais os prazos para entrar em vigor a versão 1.05?

 

 

O QUE É A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022, QUAL SEU CONCEITO?

 

 

A instrução normativa Nº 5 de 14 de Outubro de 2022 que foi recentemente publicada no Diário Oficial da União, aprova a versão 1.5 dos Anexos I, II e III da Instrução Normativa – IN/SESU nº 1, de 15 de Dezembro de 2020. Segundo o diário oficial, a mesma visa com que as Instituições de Ensino Superior – IES nesse meio tempo deverão ajustar os diplomas digitais para a versão 1.05.

 

 

É uma nova portaria!!

Mas e agora?

 

 

Antes de mais nada, o termo “Nova versão” pode ser um pouco assustador para as Instituições de Ensino Superior. Mas calma, pois isso significa uma coisa boa, ao qual são atualizações e correções das versões anteriores para melhorias.

Um bom exemplo é de que na versão 1.04.1 o arquivo XML e o Histórico Escolar eram defasados de itens que comtemplavam para atender a portaria Nº 1.095. E que na versão 1.05 foram corrigidos.

 

 

ESSA VERSÃO 1.05 TRAZ ALGO DE NOVO?

 

 

À primeira vista essa versão trouxe várias atualizações e melhorias, dentre elas de acordo com o MEC, está a determinação de que conteúdos sobre as futuras versões serão disponibilizados exclusivamente na página eletrônica do Diploma Digital do Ministério da Educação, por meio do endereço eletrônico <http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/>, aba “Normatização”, conforme disposto no art. 32 da IN/SESU nº 1/2020.

Uma grande mudança na nova versão que é a 1.05 é a adição de dois novos tipos de arquivos para o diploma digital.

 

XML – Diploma

XML – Documentação

PDF – Representante Visual DD

XML – Histórico Escolar Digital

PDF – Representante Visual HE

XML – Lista Diplomas Anulados

XML – Arquivo de Fiscalização

Novo:

XML – Currículo escolar

PDF – Representante Visual CE

 

 

Opa. Currículo Escolar Digital? Como assim?

 

 

De fato, nessa nova versão tivemos a adição de mais um arquivo XML.

O Currículo Escolar Digital é um documento que traz a estrutura do curso em arquivo XML, conforme foi definido no PPC (Proposta Pedagógica Curricular). Ele traz todos os componentes curriculares, as regras de carga horária, dados de regulação, ementas e mais…

Mas ele não traz os planos de ensino nesse arquivo.

Esse currículo veio para que futuramente possamos cruzar as informações do Histórico Escolar X Currículo Escolar Digital, justamente para a verificação de que a aprovação desse aluno está de acordo com a estrutura do curso.

Foi definido também, dentro do Currículo Escolar, o uso obrigatório das etiquetas. As mesmas tem como objetivo determinar as classificações das unidades curriculares.

 

Outro ponto muito importante dentro dessa versão 1.05 é a validação da assinatura do diploma digital somente pela raiz do CNPJ da IES, quando se tratarem de IES emissoras e mantenedoras.

 

Notavelmente, também houve mudanças para quem faz a emissão do diploma por Decisão Judicial e por PTA (Processo de Transferência Assistida)

 

 

Diploma emitido por decisão judicial.

 

 

Nessa nova versão 1.05, visasse a flexibilização de dados como ID, sexo, nacionalidade, naturalidade, RG, nascimento, dados do curso, filiação, histórico escolar e a documentação comprobatória. O que faz com que as Instituições preencham somente as informações que as mesmas detêm naquele momento de emissão.

Inclui-se também na versão 1.05, os campos para Informações Processo Judicial (número, nome juiz, decisão) e Declarações acerca do processo (opcional)

 

 

 Processo de Transferência Assistida.

 

 

No Processo de Transferência Assistida, comumente conhecido como PTA, que e quando uma instituição corpora a outra. A nova versão permite informações adicionais sobre a IES original, como: Código MEC, Endereço, CNPJ, e dados do descredenciamento.

 

 

 

O que mudou da versão 1.04 para a 1.05 referente ao Histórico Escolar Digital?

 

 

De acordo com a fonte Solis as mudanças referentes ao Histórico Escolar Digital são:

  •  Dados IES Emissora completos (incluindo credenciamento) – portaria 1095)
  • Dados Curso passam a incluir autorização (portaria 1095)
  • Informações adicionais opcionais.
  • Código do Currículo.
  • Áreas de especialização / Linhas de formação / Competências.
  • Hora de emissão
  • Ingresso Curso (ano e mês, forma de ingresso conforme o Censo)
  • Disciplinas/Atividade complementar/Estágio.
  • Código.
  • Cargas horárias com etiqueta.
  • Concedente estágio pode ser CPF.

 

 

 

E referente as revogações citadas na IN publicada pelo Diário Oficial?

 

Art. 7º Fica revogada a Instrução Normativa SESU/MEC nº 2, de 02 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 67, Seção 1, página 68, de 7 de abril de 2022.

 

Art. 8º Fica revogada a Instrução Normativa SESU/MEC nº 4, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 124, Seção 1, página 28, de 4 de julho de 2022.

 

 

As mesmas condizem com que, a partir de 120 dias (14/02/2023) após a publicação dessa instrução estarão revogadas, ou seja, não deverão ser utilizadas as versões antigas do diploma digital. Ao passo que, após esse prazo as IES utilizarem somente a versão 1.05.

 

 

Mas então, qual versão está em vigor para uso até 14/02/2023?

 

 

Como citado na própria IN “Referente a IN N5 de 14 de Outubro, foi instituído que as Instituições de Ensino Superior- IES deverão ajustar os sistemas para a versão 1.05 em até 120 dias após a publicação da Instrução Normativa, podendo, nesse tempo, utilizar a versão antiga 1.04.1, aprovada pela Instrução Normativa SESU nº 2, de 2 de maio de 2022, ou a versão 1.05.”

 

 

 

QUAIS OS PRAZOS PARA ENTRAR EM VIGOR A VERSÃO 1.05?

 

 

Frequentemente a cada nova instrução normativa os prazos vêm sendo estabelecidos com uma duração maior, sendo visto como um alivio para as IES, que nesse interím podem trabalhar de forma tranquila referente as atualizações.

Os arquivos abaixo são necessários a entrarem em vigor a partir da data da publicação dessa normativa, com o prazo de 120 dias (14/02/2023) e eles são:

 

I – Diploma Digital – Define a estrutura sintática do XML do Diplomado.

II – Documentação Acadêmica Registro Diploma Digital – Define a estrutura sintática da Documentação Acadêmica para Emissão e Registro.

 III – Histórico Escolar Digital – Define a estrutura sintática do Historico Escolar como documento próprio.

IV – Lista de Diplomas Anulados – Define a estrutura sintática do arquivos com a lista de diplomas com registro anulado pela IES Registradora.

V – Arquivo de Fiscalização – Define a estrutura sintática do arquivo de fiscalização a ser enviados pelas IES Emissoras e registradoras por solicitação do MEC.

Tendo um prazo maior estabelecido de 180 dias (15/04/2023) somente o Currículo Escolar Digital.

 

Eventualmente, após esse período, as Instituições de Ensino Superior deverão estar aptas para utilizarem somente a versão 1.05 para as novas emissões dos diplomas digitais.

Em suma que, deverão preservar as versões anteriores da sintaxe XML e descrição dos schemas XSD constantes do Anexo I da IN/SESu nº 1/2020.

 

 

Analogamente, as mudanças recorrentes das atualizações do MEC podem ser um baque para as instituições, mas fique tranquilo, tenho a solução…

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