Em 19 de maio de 2025, o governo federal, por meio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou o Decreto nº 12.456/2025, instituindo a Nova Política de Educação a Distância (EaD). Esta medida, articulada em parceria com o Ministério da Educação (MEC), representa uma inflexão estratégica na regulação da oferta do ensino superior no Brasil. O decreto surge como resposta a anos de expansão desenfreada da modalidade a distância, muitas vezes sem a devida preocupação com a qualidade pedagógica, a estrutura de apoio presencial e a adequação das práticas de ensino à natureza de cada curso.
A seguir, analisaremos detalhadamente os principais pontos do decreto, seu impacto sobre as instituições de ensino superior (IES), os desafios de implementação e as possíveis repercussões para o futuro da educação brasileira.
A Proibição de Cursos EAD em Áreas Estratégicas
Uma das mudanças mais significativas trazidas pelo novo decreto é a proibição da oferta de cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia na modalidade 100% a distância. A justificativa reside no entendimento de que tais cursos demandam atividades práticas altamente especializadas, interação direta com pacientes ou usuários, e, sobretudo, um desenvolvimento de competências socioemocionais e éticas que são dificilmente replicáveis em ambientes exclusivamente virtuais.
A decisão tem respaldo em estudos acadêmicos e pareceres técnicos, incluindo documentos do Conselho Nacional de Saúde e da Ordem dos Advogados do Brasil, que já vinham expressando preocupação com a banalização da oferta EAD nessas áreas. Na prática, o decreto coloca um freio na tendência mercadológica de ampliação indiscriminada de polos EAD por parte de conglomerados educacionais, em detrimento da qualidade da formação profissional.
A Criação da Modalidade Semipresencial
Outro ponto inovador é a formalização da modalidade semipresencial, voltada principalmente para cursos de licenciatura e áreas da saúde (com exceção das já mencionadas). Nessa configuração, até 50% da carga horária pode ser desenvolvida a distância, mas o restante precisa ser cumprido presencialmente ou por meio de atividades síncronas mediadas — ou seja, com aulas em tempo real, em ambientes digitais.
Essa distinção visa resgatar o valor da interação ao vivo entre professores e alunos, aspecto que havia sido progressivamente substituído por conteúdos gravados e fóruns assíncronos. O decreto reconhece que, embora a tecnologia permita flexibilização do tempo e espaço, o aprendizado significativo exige mediação pedagógica ativa e presencialidade nos momentos críticos do processo formativo.
Novos Parâmetros para o EAD: Qualidade em Primeiro Lugar
Para os cursos ofertados exclusivamente a distância, o decreto impõe novas exigências estruturais e pedagógicas. Destacam-se três pilares obrigatórios:
- Ao menos 10% da carga horária em atividades presenciais nos polos de apoio, como avaliações, práticas laboratoriais ou tutorias;
- Pelo menos 10% de aulas síncronas mediadas, com a participação direta de professores ou mediadores pedagógicos em tempo real;
- Avaliações presenciais obrigatórias por unidade curricular, com peso majoritário para a composição da nota final.
Essas diretrizes colocam fim ao modelo “automatizado” de ensino, que muitas vezes limitava-se à disponibilização de materiais e autoavaliações sem interação humana efetiva. Agora, o foco é reequilibrar a tríade tecnologia–professor–aluno, valorizando o papel ativo do docente e a necessidade de suporte acadêmico individualizado.
Redução do Limite de EAD nos Cursos Presenciais
Em sentido oposto, o decreto também trata de conter a “EADização” dos cursos presenciais. Até então, era permitido que até 40% da carga horária dos cursos presenciais fosse ministrada a distância. Com o novo texto legal, esse percentual foi reduzido para 30%, exceto nos cursos noturnos, que poderão manter o índice anterior desde que justifiquem pedagogicamente sua aplicação.
A medida visa preservar a identidade dos cursos presenciais, que vinham sendo, muitas vezes, transformados em híbridos sem que essa mudança fosse claramente comunicada aos estudantes. A redução do percentual busca impedir que a presencialidade seja usada apenas como “fachada” para manter autorizações do MEC, enquanto o ensino efetivo ocorre de maneira remota.
Reestruturação dos Polos de Apoio Presencial
A qualidade do EAD também depende da infraestrutura dos polos de apoio presencial. O decreto estabelece novos critérios para seu funcionamento, exigindo:
- Salas de coordenação administrativa e pedagógica;
- Espaços de estudo individual e coletivo;
- Acesso pleno à internet e a laboratórios, quando aplicável;
- Proibição do uso compartilhado entre instituições diferentes.
Essa normatização pretende evitar que os polos sejam meramente “endereços postais” usados para multiplicar matrículas, sem qualquer suporte real ao estudante. Ao exigir que os polos sejam estruturas autônomas e dedicadas, o MEC reforça a responsabilidade institucional sobre o acompanhamento da jornada educacional dos alunos.
Novas Funções e Qualificação dos Mediadores Pedagógicos
Um dos avanços conceituais mais importantes do decreto é a distinção entre tutores e mediadores pedagógicos. Enquanto os primeiros passam a desempenhar apenas funções administrativas, os mediadores pedagógicos tornam-se responsáveis pela orientação acadêmica, acompanhamento das atividades e suporte direto aos estudantes.
Para isso, deverão possuir formação compatível com o curso e vínculo formal com a IES, impedindo a terceirização indiscriminada dessa função. Com essa medida, o MEC visa fortalecer o vínculo pedagógico e institucional entre o aluno e o corpo docente, combatendo a precarização do trabalho docente no EAD.
Transição Garantida e Segurança Jurídica
O decreto garante direitos adquiridos aos estudantes matriculados antes de sua promulgação. Esses alunos poderão concluir seus cursos de acordo com as normas anteriores, desde que não haja mudança de instituição ou trancamento de matrícula. Já as instituições terão prazo de dois anos para se adaptar às novas regras, o que possibilita um período de reorganização de estruturas curriculares, contratações e adequações de polos.
Esse período de transição preserva a segurança jurídica dos contratos educacionais já firmados e evita rupturas abruptas no sistema. Ao mesmo tempo, sinaliza de forma clara para o mercado educacional que a qualidade será o novo imperativo regulatório.
Implicações para o Setor Educacional
O novo decreto representa uma mudança de paradigma. Até então, a expansão do EAD foi fortemente impulsionada por incentivos mercadológicos, com foco em escala e redução de custos. A nova política inverte essa lógica: coloca a qualidade, a presencialidade e a interação humana como fundamentos inegociáveis da formação superior.
Para as instituições privadas, especialmente as de grande porte, o impacto será significativo. Será necessário investir em estrutura, capacitação docente, reformulação pedagógica e transparência com os estudantes. Para as instituições públicas, o desafio será modernizar suas estruturas e garantir que o EAD seja uma alternativa viável, e não um substituto precarizado do ensino presencial.
Uma Política de Responsabilidade com o Futuro
O Decreto nº 12.456/2025 sinaliza que o Brasil está disposto a encarar com seriedade a regulação do ensino superior a distância. Em vez de demonizar a tecnologia, a nova política reconhece seu potencial, mas impõe limites éticos, pedagógicos e estruturais para sua utilização. Trata-se de uma reconciliação entre inovação e responsabilidade pública.
Mais do que uma resposta a distorções do passado recente, o decreto projeta um futuro mais equilibrado para a educação brasileira. Um futuro em que a flexibilidade do EAD coexistirá com o rigor da formação de qualidade, em benefício dos estudantes, das instituições e da sociedade.
Nesse cenário de transformação, é fundamental que as instituições de ensino estejam preparadas para se adequar às novas diretrizes com agilidade e segurança. O JACAD — sistema completo de gestão educacional — já está plenamente adaptado às exigências da nova legislação. Ele oferece recursos robustos para o gerenciamento de cursos EAD, semipresenciais e presenciais, incluindo controle de carga horária presencial e a distância, registro de atividades síncronas e assíncronas, gestão de polos, mediadores pedagógicos e acompanhamento detalhado da jornada do aluno.
Ao adotar o JACAD, as instituições não apenas cumprem os requisitos legais, mas também ganham eficiência, transparência e capacidade analítica para evoluir com qualidade. Em um momento em que o ensino superior passa por um novo ciclo de amadurecimento, contar com uma plataforma alinhada à legislação e às melhores práticas educacionais faz toda a diferença para garantir um futuro sustentável e comprometido com o aprendizado real.
