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Portaria nº 70/2025: Diploma Digital na Pós-Graduação

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A Portaria nº 70, de 24 de janeiro de 2025, publicada pelo Ministério da Educação (MEC), representa um avanço substancial nas diretrizes que regem a emissão de diplomas digitais de pós-graduação. 

Mas o que, à primeira vista, pode parecer uma norma técnica voltada apenas para cursos de graduação, tem implicações bem mais profundas para toda a estrutura da educação superior, incluindo a pós-graduação lato sensu.  

A seguir, vamos destrinchar essa portaria em seus aspectos centrais e projetar suas consequências reais — e inevitáveis — para os gestores e profissionais de tecnologia da informação que mantêm o funcionamento dos bastidores das instituições de ensino. 

 

O que realmente muda com a Portaria nº 70/2025? 

Portaria nº 70/2025? 

A Portaria nº 70/2025 substitui e atualiza a Portaria nº 554/2019, com foco na consolidação de um novo modelo de emissão, autenticação e arquivamento de diplomas digitais no ensino superior. Na prática, o MEC estabelece regras mais modernas e rígidas para que as instituições abandonem, de forma definitiva, o modelo físico e passem a emitir documentos 100% digitais, validados por assinatura eletrônica e integrados aos sistemas oficiais do Governo Federal. 

Essa mudança vai além de uma simples digitalização de PDFs. Ela exige interoperabilidade entre sistemas acadêmicos e plataformas do MEC, adoção de padrões de segurança robustos (como assinaturas com certificado ICP-Brasil) e uma reestruturação interna dos fluxos acadêmicos. A portaria trata do diploma de graduação, mas cria uma espécie de “presságio regulatório” que, inevitavelmente, também afetará a certificação de cursos de pós-graduação. 

 

Atualização das normas técnicas 

 

Uma das grandes marcas da Portaria nº 70/2025 é a revisão técnica profunda dos padrões e especificações exigidos para a emissão de diplomas digitais. Isso inclui desde a arquitetura de dados exigida para o diploma (em XML estruturado, com campos obrigatórios como carga horária, matriz curricular, registro do aluno, autenticadores) até as assinaturas digitais obrigatórias com validação por tempo (carimbo do tempo). 

A digitalização da certificação educacional não se trata apenas de “eliminar o papel”. Ela exige uma lógica de autenticidade, integridade e auditabilidade, comparável a documentos fiscais eletrônicos e processos jurídicos digitais. Isso implica que os sistemas acadêmicos das instituições devem ser capazes de emitir, assinar, versionar, arquivar e consultar documentos com plena rastreabilidade e conformidade técnica. 

É nesse ponto que TI e gestão acadêmica se cruzam de forma definitiva: não basta um bom sistema, é preciso que ele esteja em constante atualização e em plena conformidade com padrões jurídicos e tecnológicos em constante evolução. 

 

Integração com sistemas oficiais do MEC 

 

A portaria reforça a exigência de integração das instituições com plataformas federais, como o Sistema Nacional de Informações da Educação Superior (SISTEC), o Sistema de Registro de Diplomas (SRD) e demais bases oficiais do MEC. 

Na prática, isso significa que os dados dos diplomas digitais não podem permanecer em “silos institucionais”. Eles precisam estar sincronizados com uma base nacional, validável e acessível ao MEC e, eventualmente, a outras partes interessadas como órgãos reguladores, empregadores e o próprio aluno. 

O desafio aqui não é apenas técnico — é estratégico e operacional. As instituições terão que garantir que suas bases estejam limpas, sem inconsistências, com registros unificados e dados confiáveis. E que os sistemas contratados tenham integração via API com os serviços oficiais do MEC, respeitando o protocolo de segurança e formato de dados exigidos. 

 

Prazos e procedimentos mais exigentes 

 

Outro ponto importante da Portaria nº 70/2025 é o endurecimento dos prazos para emissão e registro de diplomas. Instituições que levavam meses para entregar documentos físicos aos egressos agora terão que operar com prazos digitalizados e integrados — sob pena de sanções administrativas. 

A meta do MEC é clara: agilizar o ciclo de conclusão do curso e emissão do diploma para que o aluno possa ingressar no mercado de trabalho com mais rapidez, com um documento que possa ser consultado e validado eletronicamente por qualquer empresa ou instituição. 

Para os gestores educacionais, isso exige reestruturação de rotinas internas, automação de processos burocráticos e redirecionamento de recursos humanos para funções mais estratégicas e menos operacionais. 

 

Impacto direto nos programas de pós-graduação 

 

Embora o texto da Portaria nº 70/2025 se restrinja aos cursos de graduação, há uma leitura que não pode ser ignorada: o caminho que se desenha para a pós-graduação é o mesmo. 

Programas de especialização, MBAs e outras formações lato sensu tradicionalmente operam com maior flexibilidade regulatória — mas não estarão imunes à digitalização dos processos. Na verdade, esse movimento já está sendo discutido nos bastidores do próprio MEC e de entidades como o CNE (Conselho Nacional de Educação). 

Isso significa que instituições que oferecem pós-graduação precisam, desde já, preparar seus sistemas para emissão de certificados digitais, com os mesmos padrões de segurança, integração e conformidade aplicados à graduação. Mais do que isso: precisam garantir que os dados acadêmicos da pós também estejam organizados, estruturados e prontos para interoperar com os sistemas oficiais quando (e não se) a exigência chegar. 

Portaria nº 70/2025

Adaptação tecnológica: o papel da TI educacional 

 

A TI nas instituições de ensino deixou de ser um setor de suporte para se tornar um elemento central da governança educacional. A Portaria nº 70/2025 escancara essa realidade. A emissão de diplomas digitais exige infraestrutura segura, sistemas homologados, interoperabilidade entre plataformas, backup em nuvem e, acima de tudo, conhecimento especializado na legislação educacional. 

Não basta emitir um certificado com QR code. O diploma digital precisa seguir o padrão XML MEC, conter assinatura digital válida em ICP-Brasil, metadados verificáveis e integração automática com os sistemas da instituição e os sistemas do Governo. 

A área de TI precisa estar envolvida nas discussões estratégicas desde o início — e não apenas na execução técnica. Seu papel é garantir que a tecnologia esteja a serviço da conformidade, da agilidade e da experiência do usuário final (aluno, coordenador, MEC). 

 

Segurança da informação como pré-requisito, não como bônus 

 

Diplomas digitais representam uma elevação do patamar de responsabilidade sobre os dados acadêmicos. Com documentos assinados digitalmente, validados eletronicamente e arquivados em nuvem, a preocupação com segurança não pode mais ser protocolar — precisa ser estrutural. 

Entre as exigências críticas da portaria estão: 

  • Assinatura com certificado digital da ICP-Brasil; 
  • Registro de logs e versionamento dos diplomas; 
  • Carimbo do tempo para comprovação da data da assinatura; 
  • Hospedagem em servidores seguros com backup automatizado; 
  • Possibilidade de auditoria futura por órgãos do MEC. 

Isso exige um mindset de compliance digital que nem todas as instituições ainda possuem — e que precisa ser urgentemente internalizado. 

 

Capacitação das equipes administrativas 

 

As mudanças trazidas pela Portaria nº 70/2025 não impactam apenas os sistemas e os desenvolvedores. Elas também exigem um novo perfil das equipes que atuam nas secretarias acadêmicas e coordenações. 

A digitalização do diploma exige novos fluxos, novos sistemas, nova documentação e novas responsabilidades. A equipe precisa ser treinada para operar os sistemas, revisar os dados com precisão, validar o diploma antes da emissão, entender o que são os carimbos de tempo, as assinaturas ICP-Brasil, e como funcionam os processos de integração com o MEC. 

Estamos falando, portanto, de uma requalificação da operação acadêmica, que exige capacitação técnica e mudança de cultura interna. 

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Considerações para a gestão estratégica das IES 

 

Para os reitores, diretores acadêmicos, gestores de pós-graduação e coordenadores de TI, o cenário é claro: a emissão de documentos acadêmicos entrou definitivamente na era da rastreabilidade e da segurança digital. 

As ações estratégicas que as instituições devem priorizar agora são: 

  1. Diagnóstico de maturidade digital: entender o quanto seus sistemas estão prontos para atender às exigências da portaria. 
  1. Revisão de fluxos operacionais: os processos de emissão de certificados precisam ser reformulados e automatizados. 
  1. Atualização contratual com fornecedores: é preciso garantir que os sistemas estejam em conformidade técnica com a nova norma. 
  1. Capacitação transversal: tanto a equipe técnica quanto a equipe acadêmica precisam ser treinadas. 
  1. Antecipação à regulação da pós-graduação: preparar desde já os processos de certificação dos cursos lato sensu para o modelo digital, antes que se torne uma exigência formal. 

 

Como o JACAD Garante Conformidade e Eficiência na Gestão Acadêmica 

 

A Portaria nº 70/2025 é mais do que uma atualização normativa. Ela simboliza um novo capítulo na forma como o ensino superior brasileiro enxerga a gestão educacional: mais transparente, mais integrada e — acima de tudo — mais digital. E, mesmo com foco inicial na graduação, os reflexos atingem diretamente a pós-graduação e todos os setores acadêmico-administrativos. 

Para quem está à frente da gestão de uma IES — seja na reitoria, na TI ou na secretaria acadêmica — o momento exige decisão estratégica. Estar em conformidade não é mais diferencial, é pré-requisito. O que realmente diferencia uma instituição agora é a capacidade de se adaptar rápido, reduzir riscos, eliminar retrabalho e garantir que cada processo esteja alinhado com as diretrizes do MEC. 

É aí que o JACAD se torna essencial. 

Mais do que um sistema de gestão, o JACAD é uma plataforma robusta que evolui junto com a legislação. Ele garante que sua instituição esteja sempre atualizada com as exigências legais, ao mesmo tempo em que automatiza tarefas operacionais, melhora a rastreabilidade de dados e oferece relatórios inteligentes — fundamentais para auditorias, avaliações externas e para o seu planejamento estratégico. 

Com o JACAD, você tem: 

  • Conformidade com normativas como a Portaria nº 70/2025; 
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