A LGPD transformou o cenário da gestão de informações no Brasil, impactando diretamente as instituições de ensino. Para profissionais de TI no setor educacional, compreender e implementar estratégias eficazes de conformidade é essencial para garantir a segurança dos dados e a continuidade operacional. Este artigo oferece um guia detalhado para alinhar sua instituição às exigências da LGPD de maneira estratégica.
Entendendo a LGPD no contexto educacional
A Lei Geral de Proteção de Dados trata especificamente do aumento da proteção e privacidade de informações pessoais. Logo, após a sua implantação, os órgãos responsáveis exercerão maior fiscalização e controle nas empresas — com ênfase maior nas organizações que lidam diretamente e frequentemente com dados de pessoas físicas.
Veja o que diz a lei:
“Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”
Sim, você entendeu certo! Todas as empresas que lidam com algum tipo de dado pessoal serão impactadas pelas diretrizes da nova lei. O que, por consequência, implica em mudanças e adequações de processos.
Mas o que significa “tratamento de dados”?
É considerado tratamento de dados toda operação executada a partir de um dado pessoal. A classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle da informação — são alguns exemplos.
Veja o que a lei diz:
O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, […]
IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
V – quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
De forma resumida, a partir de agora, sua instituição de ensino deve deixar claro, em todas as ocasiões, a real necessidade da solicitação de determinado dado – o que chamamos de motivação.
Além disso, é essencial saber a distinção entre a classificação dos dados, veja:
Dados pessoais
Basicamente, a lei considera dados pessoais como qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Ou seja, são informações que apresentam a capacidade de identificação de uma determinada pessoa, tais como: RG, CPF e endereço.
Dados sensíveis
Já os dados sensíveis são aqueles que, como o próprio nome sugere, identificam questões mais delicadas e específicas. São exemplos: origem racial ou étnica, opiniões políticas e convicções religiosas ou filosóficas, filiação sindical, orientação sexual, dentre outros.
Há poucos meses após a nova lei entrar em vigor, o cenário no país ainda é de muita incerteza. Em grande parte devido ao não funcionamento do órgão regulamentador – a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Veja o que a lei diz sobre o órgão regulamentador:
Fica criada, sem aumento de despesa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República.
A ANPD é composta de:
I – Conselho Diretor, órgão máximo de direção;
II – Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
III – Corregedoria;
IV – Ouvidoria;
V – Órgão de assessoramento jurídico próprio; e
VI – Unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.
Com sua ausência durante o processo de adequação, a maior parte das empresas estão se pautando e norteando sua atuação mediante diretrizes europeias.
Desafios para o setor de TI nas instituições de ensino
Profissionais de TI enfrentam desafios específicos ao adaptar sistemas educacionais à LGPD:
- Sistemas Legados: Muitas instituições operam com sistemas antigos, complexos e difíceis de atualizar, dificultando a modernização e a integração com novas tecnologias.
- Falta de Suporte Especializado: A ausência de suporte técnico que compreenda as particularidades do setor educacional pode atrasar ou comprometer a implementação de medidas de conformidade.
- Segurança Digital: Ameaças como vazamento de dados e ataques cibernéticos são preocupações constantes, exigindo soluções robustas de proteção.
- Dependência de Profissionais-Chave: A centralização do conhecimento em poucos indivíduos aumenta o risco operacional em caso de indisponibilidade desses profissionais.
- Comunicação Interdepartamental: Dificuldades de comunicação entre TI e outros setores podem gerar mal-entendidos sobre limitações técnicas e necessidades operacionais.

Estratégias para adequação à LGPD
Para enfrentar esses desafios e garantir a conformidade com a LGPD, considere as seguintes estratégias:
1. Mapeamento e classificação de dados
Inicie identificando quais dados pessoais são coletados, armazenados e processados pela instituição. Classifique-os conforme sua sensibilidade e finalidade, priorizando a proteção de informações críticas.
2. Revisão de processos e políticas internas
Avalie e atualize políticas de privacidade, termos de uso e procedimentos internos para alinhar-se às exigências da LGPD. Garanta que o consentimento para coleta e uso de dados seja obtido de forma clara e documentada.
3. Implementação de medidas técnicas de segurança
Adote soluções tecnológicas que fortaleçam a segurança dos dados:
- Criptografia: Proteja dados em trânsito e em repouso para prevenir acessos não autorizados.
- Controle de Acesso: Restrinja o acesso a informações sensíveis apenas a pessoal autorizado, utilizando autenticação multifator quando possível.
- Monitoramento Contínuo: Implemente sistemas de detecção e resposta a incidentes para identificar e mitigar ameaças em tempo real.
4. Capacitação e conscientização
Promova treinamentos regulares para funcionários e colaboradores sobre a importância da proteção de dados e as práticas recomendadas para manter a conformidade.
5. Nomeação de um encarregado de proteção de dados (DPO)
Designe um profissional responsável por supervisionar as práticas de proteção de dados, atuar como ponto de contato com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e orientar a instituição em questões relacionadas à LGPD.
6. Gestão de fornecedores e terceiros
Assegure que parceiros e fornecedores que processam dados em nome da instituição também estejam em conformidade com a LGPD, estabelecendo cláusulas contratuais específicas sobre proteção de dados.
7. Desenvolvimento de um plano de resposta a incidentes
Elabore e teste regularmente um plano de ação para responder a eventuais violações de dados, incluindo procedimentos de comunicação, mitigação e reporte às autoridades competentes.
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Chegamos ao final do conteúdo e esperamos que tenha gostado das dicas sobre a LGPD na educação. Saiba que as soluções do sistema de gestão JACAD podem ajudar sua instituição a implantar processos automatizados que garantem total privacidade e segurança.
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